1. Pesquisas que obrigatoriamente precisam passar pelo Comitê de Ética
Toda pesquisa que envolve seres humanos direta ou indiretamente no Brasil deve, por lei, ser submetida ao Sistema CEP/CONEP, conforme a Resolução CNS nº 466/2012 e complementares (como a nº 510/2016, voltada para ciências humanas e sociais). Isso inclui:
- Coleta de dados com participantes (entrevistas, questionários, experimentos etc.);
- Uso de material biológico humano;
- Uso de dados pessoais identificáveis, ainda que de forma indireta.
👉 Nesses casos, o pesquisador não pode se ausentar de passar pelo CEP. Se o fizer, a pesquisa estará irregular e não poderá ser publicada em periódicos sérios, nem reconhecida em relatórios institucionais ou junto a agências de fomento. Além disso, pode implicar em responsabilidade ética, administrativa e até legal.
2. Riscos de tentar “fugir” do CEP
Se um pesquisador que deveria passar pelo Comitê optar por não fazê-lo, estará correndo riscos sérios:
- Institucionais: a universidade ou instituição pode não aceitar a defesa da pesquisa (TCC, dissertação, tese, relatório de fomento).
- Acadêmicos: revistas científicas e agências de fomento exigem número de parecer consubstanciado do CEP.
- Éticos e legais: em casos de danos aos participantes, o pesquisador pode responder civil, administrativa e criminalmente.
3. Situações em que não há obrigatoriedade de submissão ao CEP
Há casos em que não há necessidade de avaliação ética formal. Por exemplo:
- Estudos de revisão bibliográfica ou meta-análise que não utilizam dados novos de participantes;
- Pesquisas com dados públicos de acesso irrestrito, em que não há risco de identificação ou violação de privacidade;
- Atividades de ensino em sala de aula que não se caracterizem como pesquisa científica.
Nessas situações, o pesquisador não está se ausentando do CEP, mas sim atuando em um campo que, pelas normas, não exige submissão. Para este processo o CEP-EPSJV recomenda que o pesquisador responsável submeta seu projeto por e-mail, apresentando uma descrição simples para análise do projeto, juntamente com o formulário de declaração para isenção do CEP.
