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Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz

CEP

Comitê de Ética em Pesquisa da EPSJV

Orientação TAI

o Termo de Anuência Institucional (TAI) costuma gerar dúvidas porque se confunde com o TCLE e com o assentimento. Vamos esclarecer ponto a ponto:

👉 O que é o Termo de Anuência Institucional (TAI)

É o documento formal que comprova que uma instituição autorizou a realização da pesquisa em suas dependências, serviços ou com seu público vinculado (pacientes, alunos, funcionários, usuários de programas etc.).

👉 A quem cabe elaborar
  • Pesquisador responsável: redige e solicita a anuência, apresentando o projeto e explicando o que será realizado na instituição.
  • Instituição que será campo de pesquisa: emite o termo, assinando por meio de autoridade competente (diretor, coordenador, gestor responsável).
👉 Para quem é direcionado
  • O CEP/CONEP é o destinatário final, porque o termo deve ser anexado na Plataforma Brasil para comprovar que a instituição está ciente e autoriza a realização da pesquisa em seu âmbito.
  • O termo serve também para proteger a instituição e o pesquisador, registrando que há consentimento organizacional para uso de suas instalações, dados ou público.
👉 Forma do documento
  • Preferencialmente em papel timbrado da instituição → porque isso reforça a autenticidade e oficialidade.
  • Se a instituição não possuir papel timbrado:
    • Pode ser emitido em documento padrão, desde que haja identificação clara da instituição (nome, CNPJ, endereço).
    • Deve ter assinatura, cargo e contato da autoridade que concede a anuência.
  • Algumas instituições já disponibilizam modelos próprios, inclusive digitais, que podem ser aceitos (com assinatura eletrônica).
👉 Conteúdo essencial do Termo de Anuência
  1. Identificação da instituição concedente (nome, endereço, CNPJ).
  2. Identificação da pesquisa (título, pesquisador responsável, instituição proponente).
  3. Declaração clara de que a instituição autoriza a realização da pesquisa em seu espaço ou com seu público.
  4. Nome, cargo e assinatura da autoridade competente.
  5. Data e local da emissão.
👉 Fundamentação normativa
  • Resolução CNS nº 466/2012 – estabelece a necessidade de anuência da instituição onde a pesquisa será realizada.
  • Resolução CNS nº 510/2016 – reforça a obrigação de que pesquisas em CHS que utilizem ambientes institucionais tenham anuência da direção ou coordenação responsável.
  • Norma Operacional CNS nº 001/2013 – prevê que documentos obrigatórios, incluindo a anuência institucional, sejam anexados na Plataforma Brasil antes da aprovação ética.
Documento