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Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz

CEP

Comitê de Ética em Pesquisa da EPSJV

Emendas e notificações

O que são Emendas

As emendas são alterações no projeto de pesquisa já aprovado pelo Comitê de Ética. Podem envolver:

  • Mudanças no protocolo metodológico (ex.: ajuste no número de participantes, inclusão de novos instrumentos, alterações nos critérios de inclusão/exclusão);
  • Modificações no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
  • Alterações na equipe de pesquisa;
  • Extensão do prazo de execução do estudo.

Sempre que houver uma mudança significativa, o pesquisador responsável deve submeter a emenda ao CEP para análise e aprovação antes de implementá-la.

Finalidade: garantir que qualquer modificação mantenha a conformidade ética e não traga riscos adicionais aos participantes.

O que são Notificações

As notificações são comunicações formais que o pesquisador deve encaminhar ao CEP durante a execução da pesquisa. Incluem:

  • Eventos adversos ou situações imprevistas que possam afetar a segurança ou os direitos dos participantes;
  • Relatórios de andamento da pesquisa (normalmente anuais, ou conforme solicitado pelo CEP);
  • Relatório final, após o término da pesquisa;
  • Informações relevantes sobre interrupção ou encerramento antecipado do estudo.

Finalidade: permitir o acompanhamento contínuo pelo CEP, assegurando que os riscos permaneçam controlados e que a pesquisa se mantenha ética até o fim.

Onde está regulamentado

  • Resolução CNS nº 466/2012 – princípios gerais de proteção ética, que fundamentam a obrigação de acompanhamento e comunicação ao CEP.
  • Norma Operacional CNS nº 001/2013 – detalha o fluxo de submissão, acompanhamento e encerramento das pesquisas no Sistema CEP/CONEP, incluindo a obrigatoriedade de emendas e notificações.
  • Manual Operacional da Plataforma Brasil – traz orientações práticas sobre como registrar emendas e notificações no sistema eletrônico.