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Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz

CEP

Comitê de Ética em Pesquisa da EPSJV

Pesquisa Ambiente Virtual

As pesquisas podem ser realizadas em ambientes virtuais — como plataformas de comunicação, formulários eletrônicos, aplicativos, redes sociais e outras ferramentas digitais. Esse tipo de abordagem se tornou ainda mais frequente após a pandemia de COVID-19 e foi incorporado às orientações oficiais do Sistema CEP/CONEP.

A Carta Circular nº 1/2021 da CONEP foi publicada justamente para orientar os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e pesquisadores quanto ao uso de meios virtuais em pesquisas envolvendo seres humanos.

O que diz a Carta Circular nº 1/2021 da CONEP

  1. Reconhecimento da pesquisa em ambiente virtual
    • A CONEP confirma que ferramentas digitais (plataformas de videoconferência, formulários eletrônicos, aplicativos, redes sociais etc.) podem ser utilizadas em todas as etapas da pesquisa.
       
  2. Consentimento Livre e Esclarecido (RCLE) em formato eletrônico
    • O RCLE pode ser obtido digitalmente, desde que:
      • seja claro, acessível e compreensível;
      • permita registro da concordância (assinatura digital, aceite em plataforma, resposta em e-mail, gravação em áudio/vídeo);
      • informe riscos e cuidados relacionados ao ambiente virtual.
         
  3. Responsabilidade do pesquisador
    • Cabe ao pesquisador garantir:
      • a segurança dos dados coletados;
      • a privacidade e confidencialidade dos participantes;
      • o cumprimento das normas da Resolução CNS nº 466/2012 e da Resolução CNS nº 510/2016.
         
  4. Flexibilidade diante da pandemia
    • A carta surgiu no contexto da COVID-19, mas continua válida como orientação, legitimando o uso do ambiente digital e padronizando procedimentos para CEPs e pesquisadores.

Como associar isso ao processo de submissão e condução da pesquisa

  1. No protocolo submetido ao CEP
    • Indicar explicitamente que a coleta de dados ocorrerá em ambiente virtual.
    • Justificar a escolha da plataforma (Zoom, Google Forms, WhatsApp, redes sociais etc.).
    • Apresentar a versão eletrônica do RCLE conforme a Carta Circular nº 1/2021.
       
  2. Na análise do CEP/CONEP
    • O CEP verificará se o pesquisador incluiu as garantias éticas exigidas (segurança, confidencialidade, consentimento válido).
    • A CONEP, quando aplicável (áreas temáticas especiais), seguirá a mesma orientação.
       
  3. Na prática da pesquisa
    • Registrar adequadamente o aceite do participante (gravação, e-mail, resposta em formulário).
    • Manter arquivos seguros e confidenciais, em consonância com a legislação de proteção de dados (LGPD).