As pesquisas podem ser realizadas em ambientes virtuais — como plataformas de comunicação, formulários eletrônicos, aplicativos, redes sociais e outras ferramentas digitais. Esse tipo de abordagem se tornou ainda mais frequente após a pandemia de COVID-19 e foi incorporado às orientações oficiais do Sistema CEP/CONEP.
A Carta Circular nº 1/2021 da CONEP foi publicada justamente para orientar os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e pesquisadores quanto ao uso de meios virtuais em pesquisas envolvendo seres humanos.
O que diz a Carta Circular nº 1/2021 da CONEP
- Reconhecimento da pesquisa em ambiente virtual
- A CONEP confirma que ferramentas digitais (plataformas de videoconferência, formulários eletrônicos, aplicativos, redes sociais etc.) podem ser utilizadas em todas as etapas da pesquisa.
- A CONEP confirma que ferramentas digitais (plataformas de videoconferência, formulários eletrônicos, aplicativos, redes sociais etc.) podem ser utilizadas em todas as etapas da pesquisa.
- Consentimento Livre e Esclarecido (RCLE) em formato eletrônico
- O RCLE pode ser obtido digitalmente, desde que:
- seja claro, acessível e compreensível;
- permita registro da concordância (assinatura digital, aceite em plataforma, resposta em e-mail, gravação em áudio/vídeo);
- informe riscos e cuidados relacionados ao ambiente virtual.
- O RCLE pode ser obtido digitalmente, desde que:
- Responsabilidade do pesquisador
- Cabe ao pesquisador garantir:
- a segurança dos dados coletados;
- a privacidade e confidencialidade dos participantes;
- o cumprimento das normas da Resolução CNS nº 466/2012 e da Resolução CNS nº 510/2016.
- Cabe ao pesquisador garantir:
- Flexibilidade diante da pandemia
- A carta surgiu no contexto da COVID-19, mas continua válida como orientação, legitimando o uso do ambiente digital e padronizando procedimentos para CEPs e pesquisadores.
Como associar isso ao processo de submissão e condução da pesquisa
- No protocolo submetido ao CEP
- Indicar explicitamente que a coleta de dados ocorrerá em ambiente virtual.
- Justificar a escolha da plataforma (Zoom, Google Forms, WhatsApp, redes sociais etc.).
- Apresentar a versão eletrônica do RCLE conforme a Carta Circular nº 1/2021.
- Na análise do CEP/CONEP
- O CEP verificará se o pesquisador incluiu as garantias éticas exigidas (segurança, confidencialidade, consentimento válido).
- A CONEP, quando aplicável (áreas temáticas especiais), seguirá a mesma orientação.
- Na prática da pesquisa
- Registrar adequadamente o aceite do participante (gravação, e-mail, resposta em formulário).
- Manter arquivos seguros e confidenciais, em consonância com a legislação de proteção de dados (LGPD).