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Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz

CEP

Comitê de Ética em Pesquisa da EPSJV

Orientação TALE

O Termo de Assentimento é parecido com o Termo de Consentimento, mas tem características próprias porque é usado em situações de incapacidade legal ou parcial de decisão (especialmente crianças, adolescentes e pessoas com limitações cognitivas).

👉 Diferenças principais entre Consentimento e Assentimento

1. Capacidade legal e autonomia
  • Consentimento (TCLE):
    • Manifestação de vontade de um participante plenamente capaz juridicamente (maior de idade ou emancipado, com plena compreensão da decisão).
  • Assentimento (TALE):
    • Manifestação de vontade de um participante não plenamente capaz (ex.: criança, adolescente, pessoa com deficiência intelectual).
    • Não substitui o consentimento dos responsáveis legais, mas o complementa.
2. Função jurídica
  • Consentimento: instrumento jurídico vinculante que autoriza a participação.
  • Assentimento: instrumento ético e pedagógico — garante respeito à autonomia em desenvolvimento, ainda que juridicamente limitada.
3. Forma e linguagem
  • Consentimento: linguagem clara e adequada, mas técnica o suficiente para informar riscos e direitos de um adulto.
  • Assentimento: linguagem simplificada, adaptada ao nível de compreensão da pessoa (pode ser em formato de texto simples, áudio, imagens, quadrinhos, linguagem acessível, conforme o público).
4. Validade
  • O consentimento dos responsáveis legais é obrigatório em conjunto com o assentimento.
  • Caso a criança/adolescente manifeste recusa clara, essa manifestação deve ser respeitada, mesmo que o responsável tenha autorizado (Resolução CNS nº 466/2012, item IV.3, e Res. 510/2016).
5. Aspecto ético
  • O assentimento concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e o respeito à autonomia progressiva.
  • É um mecanismo de inclusão e respeito à voz do participante, mesmo sem plena capacidade civil.
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