Todo o trâmite para submissão e análise de projetos nos comitês de ética são realizados através da PLATAFORMA BRASIL, sistema que é gerido pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e que abrange todos os comitês do país.
A submissão de um projeto através da Plataforma Brasil ocorre tanto pelo preenchimento de um formulário com informações básicas sobre o projeto como pela inclusão de arquivos ou documentos, também na Plataforma, sendo alguns de caráter obrigatório e outros, opcionais.
Um campo ao qual se deve prestar especial atenção é o de instituição proponente. A instituição proponente é aquela à qual o pesquisador está vinculado, mesmo em caso de estudo na pós-graduação, e a sua correta indicação é obrigatória para que o projeto chegue ao CEP de destino.
Assim, todo pesquisador, para que possa enviar um projeto para um comitê de ética deve criar um cadastro na plataforma. No caso dos pesquisadores da EPSJV, COC e ICICT, estes devem, necessariamente, informar o CNPJ das suas respectivas unidades de vinculação.
- EPSJV – 33.781.055/0017-00
- ICICT – 33.781.055/0014-50
- COC – 33.781.055/0019-64
👉 Observação para pesquisadores alunos
O CEP-EPSJV recebe pesquisa oriundas de diferentes tipos de trabalho de conclusão de alunos, que vão desde o Ensino Profissional, como no caso dos alunos técnicos da EPSJV, passando por alunos de cursos de especialização até trabalhos de dissertação e tese.
A submissão para alunos nesse caso é especial, pois eles devem informar, obrigatoriamente, o CNPJ da instituição na qual estuda, mesmo que o aluno possua vínculo com outra instituição profissional. Além disso, os alunos só podem submeter seus projetos após qualificação, fato este que deverá ser comprovado por meio da ata ou declaração da coordenação do curso, comprovando e término desta fase.
Para o caso dos alunos de TCC e/ou PIBIC relacionados ao nível Ensino Técnico/Médio, a submissão só poderá ser realizada em nome do orientador.
👉 Submissão de projeto
A Plataforma Brasil exige o preenchimento de campos com informações referentes aos projetos, tais como: resumo, introdução, hipótese, objetivos, metodologia e desenho do estudo, dentre outros. O modelo de formulário adotado pela Conep baseia-se em padrão comumente utilizado por projetos de pesquisa de natureza experimental. Assim, no caso de estudos cuja metodologia não se enquadre fidedignamente nesse tipo de formatação, os pesquisadores podem incluir a expressão “não se aplica” durante o preenchimento. Ressalta-se, entretanto, que os campos riscos e benefícios são de preenchimento obrigatório.
Outro item que deve ser preenchido com atenção se refere ao tamanho da amostra no Brasil, ou seja; o número de pessoas que serão recrutadas para participar da pesquisa. Dentre os participantes, devem estar especificados também os tipos de participação a que cada grupo estará sujeito. Por exemplo: se em um estudo com 100 participantes, há 90 pessoas que responderão um questionário e 10 pessoas que serão entrevistadas em profundidade, deve-se indicar a existência de dois grupos, com as distintas formas de participação.
Obs. 1: Em pesquisas das ciências humanas ou sociais, nos casos em que for impossível estimar o número de participantes, o pesquisador poderá inserir o número 0 (zero).
Obs. 2: Em relação ao cronograma, cabe ressaltar que o CEP não avalia projetos cuja etapa de coleta de informações/dados, com os sujeitos participantes de pesquisa, já tenha sido iniciada. Assim, o início da coleta de dados deve ser sempre previsto para um período subsequente à apreciação ética.
Obs. 3: Para esclarecimentos adicionais quanto ao preenchimento do Formulário Básico da Plataforma Brasil, nos casos das pesquisas das ciências humanas e sociais, sugerimos a leitura da Carta Circular nº 110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS.
👉 Documentos a anexar
Além das informações prestadas, é necessário incluir documentos, preferencialmente em formato PDF. São exemplos de documentos: declaração de qualificação, projeto detalhado da pesquisa, folha de rosto assinada, instrumentos do estudo (questionários, roteiros de entrevista etc.), declarações e termos de anuência institucional (quando aplicável), bem como o Registro de Consentimento Livre e Esclarecido (RCLE).
Em relação ao RCLE, este deve observar as orientações contidas na Resolução CNS/CONEP 466/2012, em especial aquelas especificadas no item IV.3 da referida resolução. No caso de pesquisas CHS, o RCLE ainda deve observar as orientações contidas na Resolução CNS/CONEP 510/2016, em especial aquelas especificadas nos artigos 15, 16 e 17 da referida resolução.
Em situações especiais, o pesquisador poderá propor a dispensa do RCLE. Para tanto, terá que justificar sua intenção em espaço destinado a este fim, disponível na Plataforma Brasil.
👉 Prazos para submissão e emissão de pareceres
Para que entrem na pauta das reuniões ordinárias, o projeto deve ser submetido com antecedência mínima de 10 dias da data da reunião. Protocolos recebidos fora do prazo serão designados para a pauta da primeira reunião subsequente. Estabelecemos um prazo de cinco dias úteis para a emissão do Parecer Consubstanciado após a realização da reunião ordinária.
Os pareceres emitidos pelo CEP são disponibilizados através da Plataforma Brasil. Ao receber uma mensagem de notificação de que o seu projeto foi avaliado, baixe o documento com o parecer consubstanciado emitido e sempre o leia na íntegra. Em caso de dúvidas, entre em contato com o CEP.
Os pareceres emitidos pelo CEP podem ser: a) de aprovação; b) de pendência ou c) de não aprovação. Nos casos de projetos em situação de pendência, as razões estarão elencadas no texto do parecer consubstanciado, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a sua correção. A resposta às pendências, o que inclui ajustes, esclarecimentos e/ou substituição de documentos também deve ser realizada através da Plataforma Brasil.