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Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz

CEP

Comitê de Ética em Pesquisa da EPSJV

Uso de base de dados

O uso de bases de dados em pesquisas com seres humanos é um dos temas mais delicados do Sistema CEP/CONEP, porque envolve ética, privacidade e proteção de dados e todas as informações podem ser obtidas por meio da Resolução CNS nº 738/2024.

1. Uso de bases de dados: quando precisa de aprovação ética?

Dispensados de submissão ao CEP (sem necessidade de aprovação)

Segundo a Resolução CNS nº 510/2016 (CHS), não precisam de avaliação ética:

  • Bases de domínio público, de acesso livre e irrestrito, em que os dados não permitam identificar indivíduos (ex.: IBGE, DATASUS em formato público, Censos, registros abertos de órgãos oficiais).
  • Bases de livre acesso científico (quando os dados já foram anonimizados e disponibilizados para a comunidade acadêmica, sem restrições).

👉 Aqui, o ponto central é a impossibilidade de identificação direta ou indireta do participante.

Necessitam de aprovação do CEP
  • Bases não públicas ou com acesso restrito (mesmo que concedidas ao pesquisador).
  • Bases que contenham dados pessoais identificáveis (nome, CPF, endereço, prontuários, imagens, voz etc.).
  • Bases com dados sensíveis (saúde, religião, orientação sexual, etnia, opiniões políticas etc.).
  • Situações em que a análise ou cruzamento de dados possa gerar riscos de reidentificação.

👉 Nesses casos, o protocolo deve ser submetido ao CEP, descrevendo a origem da base, os critérios de uso e as medidas de proteção.
 

2. Reuso de dados: posso transformar minha base em banco de dados?

Para uso próprio em novas pesquisas
  • Sim, é possível reutilizar os dados em outros projetos, desde que:
    • No TCLE original, os participantes tenham consentido com o uso futuro dos dados (mesmo que de forma ampla).
    • Ou que o novo uso seja submetido novamente ao CEP, justificando o reuso.
       
Para disponibilizar a outros pesquisadores
  • Sim, mas depende do tipo de dado:
    • Dados anonimizados → podem ser disponibilizados em repositórios científicos, desde que isso tenha sido previsto no projeto ou autorizado pelos participantes.
    • Dados identificáveis ou sensíveis → só podem ser compartilhados com autorização expressa no TCLE ou mediante nova avaliação ética.

👉 Nesse ponto, também entra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que exige base legal para o tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
 

3. Consentimento dos participantes

  • O consentimento livre e esclarecido é regra.
  • Deve especificar:
    • O uso imediato dos dados na pesquisa atual.
    • Se haverá armazenamento para uso futuro.
    • Se os dados poderão ser compartilhados com outros pesquisadores ou armazenados em repositórios públicos.
  • Quando não houver consentimento prévio para uso futuro ou compartilhamento, o pesquisador deve submeter ao CEP para reanálise ética antes de qualquer novo uso.