Pular para o conteúdo principal
Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz

CEP

Comitê de Ética em Pesquisa da EPSJV

Relatório de pesquisa

Após aprovação junto ao Comitê de Ética é necessário o encaminhamento de relatórios de acompanhamento de projeto?

Sim, qualquer pesquisador que tenha eu projeto aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve encaminhar relatórios de andamento e relatório final ao comitê.

Base normativa

Essa obrigação está prevista em documentos centrais do Sistema CEP/CONEP:

  1. Resolução CNS nº 466/2012
    • Estabelece que o pesquisador responsável deve acompanhar e informar ao CEP o andamento da pesquisa, comunicando qualquer alteração relevante no protocolo, além de relatar intercorrências e apresentar relatório final após a conclusão.
       
  2. Norma Operacional CNS nº 001/2013
    • Regulamenta os procedimentos operacionais do Sistema CEP/CONEP e define, de forma mais detalhada, que:
      • O pesquisador deve apresentar relatórios parciais (de andamento) em prazos definidos pelo CEP, normalmente anuais ou de acordo com o cronograma do estudo.
      • O relatório final é obrigatório ao término da pesquisa, sendo condição para o encerramento formal do processo.
      • Em caso de eventos adversos ou mudanças metodológicas, o pesquisador deve notificar imediatamente o CEP.

 

Finalidade dos relatórios

  • Garantir a transparência e acompanhamento contínuo da pesquisa.
  • Permitir ao CEP avaliar se o estudo continua atendendo às normas éticas.
  • Assegurar que participantes estejam protegidos durante todas as etapas.
  • Constituir um registro documental que pode ser consultado futuramente.
Documento