Após aprovação junto ao Comitê de Ética é necessário o encaminhamento de relatórios de acompanhamento de projeto?
Sim, qualquer pesquisador que tenha eu projeto aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve encaminhar relatórios de andamento e relatório final ao comitê.
Base normativa
Essa obrigação está prevista em documentos centrais do Sistema CEP/CONEP:
- Resolução CNS nº 466/2012
- Estabelece que o pesquisador responsável deve acompanhar e informar ao CEP o andamento da pesquisa, comunicando qualquer alteração relevante no protocolo, além de relatar intercorrências e apresentar relatório final após a conclusão.
- Estabelece que o pesquisador responsável deve acompanhar e informar ao CEP o andamento da pesquisa, comunicando qualquer alteração relevante no protocolo, além de relatar intercorrências e apresentar relatório final após a conclusão.
- Norma Operacional CNS nº 001/2013
- Regulamenta os procedimentos operacionais do Sistema CEP/CONEP e define, de forma mais detalhada, que:
- O pesquisador deve apresentar relatórios parciais (de andamento) em prazos definidos pelo CEP, normalmente anuais ou de acordo com o cronograma do estudo.
- O relatório final é obrigatório ao término da pesquisa, sendo condição para o encerramento formal do processo.
- Em caso de eventos adversos ou mudanças metodológicas, o pesquisador deve notificar imediatamente o CEP.
- Regulamenta os procedimentos operacionais do Sistema CEP/CONEP e define, de forma mais detalhada, que:
Finalidade dos relatórios
- Garantir a transparência e acompanhamento contínuo da pesquisa.
- Permitir ao CEP avaliar se o estudo continua atendendo às normas éticas.
- Assegurar que participantes estejam protegidos durante todas as etapas.
- Constituir um registro documental que pode ser consultado futuramente.

Documento
Formulário relatório pesquisa.pdf
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