O Termo de Assentimento é parecido com o Termo de Consentimento, mas tem características próprias porque é usado em situações de incapacidade legal ou parcial de decisão (especialmente crianças, adolescentes e pessoas com limitações cognitivas).
👉 Diferenças principais entre Consentimento e Assentimento
1. Capacidade legal e autonomia
- Consentimento (TCLE):
- Manifestação de vontade de um participante plenamente capaz juridicamente (maior de idade ou emancipado, com plena compreensão da decisão).
- Assentimento (TALE):
- Manifestação de vontade de um participante não plenamente capaz (ex.: criança, adolescente, pessoa com deficiência intelectual).
- Não substitui o consentimento dos responsáveis legais, mas o complementa.
2. Função jurídica
- Consentimento: instrumento jurídico vinculante que autoriza a participação.
- Assentimento: instrumento ético e pedagógico — garante respeito à autonomia em desenvolvimento, ainda que juridicamente limitada.
3. Forma e linguagem
- Consentimento: linguagem clara e adequada, mas técnica o suficiente para informar riscos e direitos de um adulto.
- Assentimento: linguagem simplificada, adaptada ao nível de compreensão da pessoa (pode ser em formato de texto simples, áudio, imagens, quadrinhos, linguagem acessível, conforme o público).
4. Validade
- O consentimento dos responsáveis legais é obrigatório em conjunto com o assentimento.
- Caso a criança/adolescente manifeste recusa clara, essa manifestação deve ser respeitada, mesmo que o responsável tenha autorizado (Resolução CNS nº 466/2012, item IV.3, e Res. 510/2016).
5. Aspecto ético
- O assentimento concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e o respeito à autonomia progressiva.
- É um mecanismo de inclusão e respeito à voz do participante, mesmo sem plena capacidade civil.

Documento
Orientações e modelo TALE.docx
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